O QUE É UM CONTRATO TRABALHISTA???
O contrato de trabalho é o documento que contém as informações sobre o vínculo empregatício do funcionário com a empresa, podendo ser por tempo determinado, de experiência ou por tempo indeterminado.
Os contratos temporários são aqueles realizados por tempo determinado, o de experiência é um tipo de contrato temporário que serve para a empresa e o empregado analisarem se é viável uma contratação por tempo indeterminado que como o próprio nome diz, não possui tempo estipulado para o término.
A rescisão do contrato de trabalho acontece quando não há mais interesse da empresa ou do empregado em permanecer no vínculo contratual, Esta rescisão deve ser acompanhada por um documento chamado de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). onde de constar todos os dados relativos à contratação, dados pessoais do trabalhador e dados da empresa, além do registro de todas as verbas e valores devidos na rescisão.
A extinção do Contrato de Trabalho se dará sobre os seguintes parâmetros legais: a) término do período contratual, nos contratos de experiência e por tempo determinado; b) por iniciativa do empregado (pedido de demissão); c)por iniciativa do empregado, com justa causa (rescisão indireta); d) por iniciativa do empregador, sem justa causa; e) por iniciativa do empregador, com justa causa; f) por culpa recíproca; g) de comum acordo (modalidade criada pela reforma trabalhista).
De acordo com o art. 477, § 6º da CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de 10 dias, contados da data de motivação da demissão, ou do aviso prévio, cumprido ou indenizado. E as verbas rescisórias serão determinadas pelo tipo legal da extinção contratual.