O QUE É TELE TRABALHO???
Regulamentado pela CLT em seu artigo 75 B, o regime jurídico do tele trabalho caracteriza-se por quem exercer na maior parte do tempo, suas atividades fora dos limites empresariais, mas, via de regra, em um local específico, sem a necessidade de se locomover para exercer suas atividades. Por exemplo, residência própria, biblioteca, cafeteria, mas desde que utilizando das tecnologias da informação e telecomunicação, especialmente por meio da internet, como e-mail, WhatsApp, Facebook, para recebimento e envio das atribuições ao empregado.
Cabe esclarecer que o operário que labora externamente, ou seja, o vendedor externo, o motorista, o trocador, os ajudantes de viagem, dentre outros, que não possuem um local fixo para exercer suas atividades, não são tele trabalhadores. Isso porque são considerados externos .
Sim tem, a principal diferença entre tele trabalho e home office está no que prevê a legislação trabalhista referente aos dois modelos. Enquanto o tele trabalho possui suas regras na CLT, não existe nenhuma menção específica sobre o home office na lei.
O tele trabalho pode ser realizado de qualquer local, fora das dependências da empresa. Já no home office, o funcionário trabalha da sua casa. Além disso, o tele trabalho não exige controle de jornada de trabalho, somente de tarefas, apesar de ser comum este tipo de controle através do relógio de ponto tipo REP-A ou REP-P em conformidade com a portaria 671 do MTE home office segue as regras de jornada do trabalho presencial.
Outro detalhe importante é que o modelo de tele trabalho exige que a empresa insira no contrato de trabalho todas as responsabilidades dela e dos colaboradores e as questões que envolvem a cessão de equipamentos na execução das tarefas diárias.
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