O QUE É EXECUÇÃO PENAL???
A Execução Penal consiste na fase processual em que o Réu após passar pela fase de conhecimento, ou seja, foi acusado, apresentaram as provas que tinham contra ele, o mesmo defendeu-se de tais acusações apresentando seus argumentos e suas contraprovas, foi julgado e considerado culpado dos fatos alegados e sentenciado ao cumprimento de uma das penas prevista em nosso Código Penal.
As penas previstas em nossa legislação são: Pena Privativa de Liberdade, Pena Restritiva de Direito e Pena de Multa; No momento em que a pessoa inicia o cumprimento de uma destas penas, inicia-se a fase da EXECUÇÃO PENAL.
Quando uma pessoa é condenada a uma pena Privativa de Liberdade, o Juiz determinará em qual regime deverá iniciar o cumprimento desta pena.
Progressão de Regime consiste na evolução de um regime mais gravoso para um regime mais leve que o apenado conquista.
Para conquista desta evolução o apenado terá que atender a alguns quesitos como lapso temporal, bom comportamento carcerário, exame criminológico, etc...
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Durante o cumprimento da sentença, o apenado deverá seguir um conjunto de regras estabelecido pelo Estado , para a convivência coordenada e passiva dentro do estabelecimento prisional.
Assim como na sociedade o descumprimento de qualquer uma das regras resultam em consequências que prejudicam a vida do apenado.
Consequências como um tempo maior de pena a cumprir, isolamento social, regressão para regimes mais severos, são exemplos do que pode ocorrer com a quebra de regras de convivência, ação esta que tem o nome de FALTA.
As Faltas no sistema prisional dividem-se em Faltas leves, médias e Graves. Assim como na sociedade tais faltas devem ser apuradas para que a verdade prevaleça e o apenado não seja punido injustamente.
A DEFESA DE FALTA GRAVE, caracteriza-se pelo uso de todos os meios legais para a proteção do apenado e afasta-lo de novas penas não devidas.
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Remissões consistem em lapsos temporais que serão excluídos do tempo de pena que o apenado tem a cumprir.
Certas atividades que são exercidas pelos apenados, tem como recompensas a exclusão de dias da pena do reeducando.
Atividades como, estudar, trabalhar, ler obras literárias, realizar provas nacionais como o encceja e o enem; são exemplos que podem reduzir o tempo de pena.
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